Decreto nº 81.113, de 22 de dezembro de 1977.
Abre a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 1.321.000.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida na Lei nº 6.471, de 29 de novembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República o crédito especial de Cr$ 1.321.000.000,00 (hum bilhão, trezentos e vinte e um milhões de cruzeiros) para atender a despesa a seguir discriminada:
|
| Cr$1,00 |
2800 | - Encargos Gerais da União |
|
2805 | - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
|
2805.07341833.136 | - Apoio a Projetos de Desenvolvimento e Integração Inter-Regional |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 1.321.000.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da incorporação, como receita da União, da parcela correspondente a opções para incentivos fiscais não realizadas pelos contribuintes, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso