Decreto nº 81.113, de 22 de dezembro de 1977.

Abre a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 1.321.000.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida na Lei nº 6.471, de 29 de novembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República o crédito especial de Cr$ 1.321.000.000,00 (hum bilhão, trezentos e vinte e um milhões de cruzeiros) para atender a despesa a seguir discriminada:

 

 

Cr$1,00

2800

- Encargos Gerais da União

 

2805

- Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

2805.07341833.136

- Apoio a Projetos de Desenvolvimento e Integração Inter-Regional

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

1.321.000.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da incorporação, como receita da União, da parcela correspondente a opções para incentivos fiscais não realizadas pelos contribuintes, na forma da legislação em vigor.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso