Decreto nº 81.114, de 22 de dezembro de 1977.

Abre aos Ministérios da Educação e Cultura e da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 1.351.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Educação e Cultura e da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 1.351.000,00 (hum milhão e trezentos e cinqüenta e hum mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 1500 e 2500, a saber:

 

 

 

Cr$ 1,00

1500

-

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

1503

-

Secretária Geral - Entidades Supervisionadas

 

1503.08492522.818

-

Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

3.2.7.2

-

Entidades Federais

 

08

-

Diversas

1.051.000

2500

-

MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

2502

-

Secretaria Geral

 

2502.13750312.346

-

Assistência Financeira a Instituições de Saúde

 

3.2.1.0

-

Subvenções Sociais

300.000

 

 

TOTAL

1.351.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2500, a saber:

 

 

 

Cr$ 1,00

2500

-

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

2509

-

Superintendência de Campanhas de Saúde Pública

 

Atividade

-

2509.13080342.027

 

3.2.4.1

-

Juros da Dívida Pública

 

02

-

Fundação Externa

25.000

4.3.1.1

-

Amortização da Dívida Pública

 

02

-

Fundação Externa

18.000

Atividade

-

250913750212.348

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

01

-

Vencimentos e Vantagens Fixas

63.000

3.2.5.0

-

Contribuições de Previdência Social

24.000

3.2.7.6

-

Pessoas

39.000

4.2.3.0

-

Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento

10.000

Projeto

-

2509.13754291.285

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

01

-

Vencimentos e Vantagens Fixas

77.000

3.2.5.0

-

Contribuições de Previdência Social

171.000

3.2.7.6

-

Pessoas

19.000

Atividade

-

2509.13754292.356

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

01

-

Vencimentos e Vantagens Fixas

6.000

3.2.3.3

-

Salário-Família

6.000

3.2.5.0

-

Contribuições de Previdência Social

98.000

Atividade

-

2509.13754292.357

 

3.2.5.0

-

Contribuições de Previdência Social

135.000

Atividade

-

2509.13754292.357

 

3.2.5.0

-

Contribuições de Previdência Social

233.000

Atividade

-

2509.13754292.357

 

3.2.5.0

-

Contribuições de Previdência Social

379.000

Atividade

-

2509.13754292.357

 

3.2.5.0

-

Contribuições de Previdência Social

13.000

3.2.7.6

-

Pessoas

35.000

 

 

TOTAL

1.351.000

Art. 3º - O presente crédito no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

 

 

 

Cr$ 1,00

 

 

Suplementação

 

4500

-

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas

 

4502

-

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

4502.08492522.481

-

Assistência Técnica e Financeira às Instituições Privadas de Ensino

1.051.000

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

Paulo de Almeida Machado

João Paulo dos Reis Velloso