Decreto nº 81.114, de 22 de dezembro de 1977.
Abre aos Ministérios da Educação e Cultura e da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 1.351.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Educação e Cultura e da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 1.351.000,00 (hum milhão e trezentos e cinqüenta e hum mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 1500 e 2500, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1500 | - | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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1503 | - | Secretária Geral - Entidades Supervisionadas |
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1503.08492522.818 | - | Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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3.2.7.2 | - | Entidades Federais |
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08 | - | Diversas | 1.051.000 |
2500 | - | MINISTÉRIO DA SAÚDE |
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2502 | - | Secretaria Geral |
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2502.13750312.346 | - | Assistência Financeira a Instituições de Saúde |
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3.2.1.0 | - | Subvenções Sociais | 300.000 |
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| TOTAL | 1.351.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2500, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
2500 | - | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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2509 | - | Superintendência de Campanhas de Saúde Pública |
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Atividade | - | 2509.13080342.027 |
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3.2.4.1 | - | Juros da Dívida Pública |
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02 | - | Fundação Externa | 25.000 |
4.3.1.1 | - | Amortização da Dívida Pública |
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02 | - | Fundação Externa | 18.000 |
Atividade | - | 250913750212.348 |
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3.1.1.1 | - | Pessoal Civil |
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01 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 63.000 |
3.2.5.0 | - | Contribuições de Previdência Social | 24.000 |
3.2.7.6 | - | Pessoas | 39.000 |
4.2.3.0 | - | Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento | 10.000 |
Projeto | - | 2509.13754291.285 |
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3.1.1.1 | - | Pessoal Civil |
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01 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 77.000 |
3.2.5.0 | - | Contribuições de Previdência Social | 171.000 |
3.2.7.6 | - | Pessoas | 19.000 |
Atividade | - | 2509.13754292.356 |
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3.1.1.1 | - | Pessoal Civil |
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01 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 6.000 |
3.2.3.3 | - | Salário-Família | 6.000 |
3.2.5.0 | - | Contribuições de Previdência Social | 98.000 |
Atividade | - | 2509.13754292.357 |
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3.2.5.0 | - | Contribuições de Previdência Social | 135.000 |
Atividade | - | 2509.13754292.357 |
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3.2.5.0 | - | Contribuições de Previdência Social | 233.000 |
Atividade | - | 2509.13754292.357 |
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3.2.5.0 | - | Contribuições de Previdência Social | 379.000 |
Atividade | - | 2509.13754292.357 |
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3.2.5.0 | - | Contribuições de Previdência Social | 13.000 |
3.2.7.6 | - | Pessoas | 35.000 |
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| TOTAL | 1.351.000 |
Art. 3º - O presente crédito no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
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| Cr$ 1,00 |
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| Suplementação |
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4500 | - | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas |
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4502 | - | Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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4502.08492522.481 | - | Assistência Técnica e Financeira às Instituições Privadas de Ensino | 1.051.000 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
Paulo de Almeida Machado
João Paulo dos Reis Velloso