Decreto nº 81.115, de 22 de dezembro de 1977

Abre a diversos Órgãos o crédito suplementar de Cr$ 1.601.831.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a diversos Órgãos o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.601.831.500,00 (hum bilhão, seiscentos e um milhões, oitocentos e trinta e um mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias, a saber:

 

 

 

Cr$1,00

1300

-

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

50.000.000

1303

-

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1303.04181112.927

-

Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural

 

3.2.2.1

-

Empresas Federais

 

03

-

Outras Despesas Correntes

50.000.000

1500

-

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

50.000.00

1503

-

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1503.08442051.818

-

Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

3.2.7.2

-

Entidades Federais

 

08

-

Diversas

50.000.000

2800

-

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

1.501.831.500

2801

-

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2801.03080212.451

-

Reserva para Diferença de Câmbio

 

4.3.2.0

-

Diferença de Câmbio

50.000.000

2801.04161813.397

-

Compensação aos Estados pela Isenção do I.C.M. sobre Produtos Específicos

 

3.2.7.3

-

Entidades Estaduais

 

08

-

Diversas

66.000.000

2803

-

Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

 

2803.03091833.098

-

Projetos Especiais para Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

 

4.1.2.0

-

Serviços em Regime de Programação Especial

1.325.831.500

2807

-

Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público

 

2807.03070253.089

-

Consolidação da Capital Federal

 

4.1.1.0

-

Obras Públicas

60.000.000

 

 

TOTAL

1.601.831.500

Art. 2º - os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

 

Cr$ 1,00

1700

-

MINISTÉRIO DA FAZENDA

133.200.100

1702

-

Secretaria Geral

 

Projeto

-

1702.03070253.272

 

4.1.1.0

-

Obras Públicas

133.200.100

2800

-

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

599.631.400

2801

-

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

Atividade

-

2801.03080314.435

 

4.3.7.2

-

Entidades Estaduais

 

04

-

Outras Contribuições

22.871.900

2802

-

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

-

2802.03070312.572

 

3.2.1.0

-

Subvenções Sociais

27.270.000

Projeto

-

2802.03090313.062

 

3.2.7.9

-

Diversas

1.800.000

4.1.2.0

-

Serviços em Regime de Programação Especial

122.688.500

Projeto

-

2802.03091833.611

 

4.1.2.0

-

Serviços em Regime de Programação Especial

390.000.000

Projeto

-

2802.04181833

 

4.1.2.0

-

Serviços em Regime de Programação Especial

5.000.000

2803

-

Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

 

Projeto

-

2803.14452173.633

 

4120

-

Serviços em Regime de Programação Especial

30.001.000

3200

-

ENCARGOS FINNCEIROS DA UNIÃO

66.000.000

3201

-

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

Atividade

-

3201.03080422.780

 

3.1.4.0

-

Encargos Diversos

66.000.000

3900

-

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

803.000.000

3900.99999999.999

-

Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

-

Reserva de Contingência

803.000.000

 

 

TOTAL

1.601.831.500

Art. 3º - O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

 

-

SUPLEMENTAÇÃO

Cr$1,00

4300

-

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4310

-

Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural

 

4310.04181114.096

-

Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural

50.000.000

4500

-

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4502

-

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

4502.08442051.457

-

Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Educação e Cultura

50.000.000

 

 

TOTAL

100.000.000

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

rio Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso