Decreto nº 81.115, de 22 de dezembro de 1977
Abre a diversos Órgãos o crédito suplementar de Cr$ 1.601.831.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a diversos Órgãos o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.601.831.500,00 (hum bilhão, seiscentos e um milhões, oitocentos e trinta e um mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias, a saber:
|
|
| Cr$1,00 |
1300 | - | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA | 50.000.000 |
1303 | - | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
|
1303.04181112.927 | - | Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural |
|
3.2.2.1 | - | Empresas Federais |
|
03 | - | Outras Despesas Correntes | 50.000.000 |
1500 | - | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | 50.000.00 |
1503 | - | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
|
1503.08442051.818 | - | Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
|
3.2.7.2 | - | Entidades Federais |
|
08 | - | Diversas | 50.000.000 |
2800 | - | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | 1.501.831.500 |
2801 | - | Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
|
2801.03080212.451 | - | Reserva para Diferença de Câmbio |
|
4.3.2.0 | - | Diferença de Câmbio | 50.000.000 |
2801.04161813.397 | - | Compensação aos Estados pela Isenção do I.C.M. sobre Produtos Específicos |
|
3.2.7.3 | - | Entidades Estaduais |
|
08 | - | Diversas | 66.000.000 |
2803 | - | Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas |
|
2803.03091833.098 | - | Projetos Especiais para Desenvolvimento de Áreas Estratégicas |
|
4.1.2.0 | - | Serviços em Regime de Programação Especial | 1.325.831.500 |
2807 | - | Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público |
|
2807.03070253.089 | - | Consolidação da Capital Federal |
|
4.1.1.0 | - | Obras Públicas | 60.000.000 |
|
| TOTAL | 1.601.831.500 |
Art. 2º - os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
|
|
| Cr$ 1,00 |
1700 | - | MINISTÉRIO DA FAZENDA | 133.200.100 |
1702 | - | Secretaria Geral |
|
Projeto | - | 1702.03070253.272 |
|
4.1.1.0 | - | Obras Públicas | 133.200.100 |
2800 | - | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | 599.631.400 |
2801 | - | Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
|
Atividade | - | 2801.03080314.435 |
|
4.3.7.2 | - | Entidades Estaduais |
|
04 | - | Outras Contribuições | 22.871.900 |
2802 | - | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
|
Atividade | - | 2802.03070312.572 |
|
3.2.1.0 | - | Subvenções Sociais | 27.270.000 |
Projeto | - | 2802.03090313.062 |
|
3.2.7.9 | - | Diversas | 1.800.000 |
4.1.2.0 | - | Serviços em Regime de Programação Especial | 122.688.500 |
Projeto | - | 2802.03091833.611 |
|
4.1.2.0 | - | Serviços em Regime de Programação Especial | 390.000.000 |
Projeto | - | 2802.04181833 |
|
4.1.2.0 | - | Serviços em Regime de Programação Especial | 5.000.000 |
2803 | - | Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas |
|
Projeto | - | 2803.14452173.633 |
|
4120 | - | Serviços em Regime de Programação Especial | 30.001.000 |
3200 | - | ENCARGOS FINNCEIROS DA UNIÃO | 66.000.000 |
3201 | - | Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
|
Atividade | - | 3201.03080422.780 |
|
3.1.4.0 | - | Encargos Diversos | 66.000.000 |
3900 | - | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 803.000.000 |
3900.99999999.999 | - | Reserva de Contingência |
|
3.2.6.0 | - | Reserva de Contingência | 803.000.000 |
|
| TOTAL | 1.601.831.500 |
Art. 3º - O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
| - | SUPLEMENTAÇÃO | Cr$1,00 |
4300 | - | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA ENTIDADES SUPERVISIONADAS |
|
4310 | - | Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural |
|
4310.04181114.096 | - | Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural | 50.000.000 |
4500 | - | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA ENTIDADES SUPERVISIONADAS |
|
4502 | - | Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
|
4502.08442051.457 | - | Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Educação e Cultura | 50.000.000 |
|
| TOTAL | 100.000.000 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso