decreto nº 81.118, de 26 de dezembro de 1977.

Suspende a execução da Lei número 3.699, de 14 de maio de 1976, do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o § 2º do artigo 11 da Constituição, tendo em vista o Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação número 956, do Estado de Mato Grosso, e atendendo ao Ofício número 51/77-P/MC da Presidência do mesmo Tribunal,

DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa a execução da Lei número 3.699, de 14 de maio de 1976, do Estado de Mato Grosso, que cria o Município de Vicentina, desmembrado do Município de Fátima do Sul.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão