Decreto nº 81.125, de 26 de dezembro de 1977.
Altera o Decreto nº 73.259, de 5 de dezembro de 1973 que autorizou o funcionamento do curso de Educação Artística, da Faculdade de Educação de Florianópolis, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação do Estado de Santa Catarina, conforme consta do Processo nº 250.775/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 73.259, de 6 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística, licenciatura de 1º grau e licenciatura plena nas habilitações em Música, em Artes Plásticas e em Desenho, ministrado pela Faculdade de Educação de Florianópolis, mantida pela Fundação Educacional de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga