Decreto nº 81.127, de 26 de dezEMbro de 1977.
Dispõe sobre a inclusão, mediante transformação, em Categoria Funcional, do Grupo Serviços Auxiliares, do Quadro Permanente da Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina, de cargo ocupado por servidor beneficiado pela Lei nº 6184, de 11 de dezembro de 1974, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5 645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6 184, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo DASP nº 2063, de 1977,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído, mediante transformação, na forma do Anexo I deste Decreto, na Categoria Funcional de Agente Administrativo do Grupo Serviços Auxiliares, Código: SA-800, do Quadro Permanente da Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina, de que trata o Decreto nº 76 668, de 24 de novembro de 1975, cargo com a respectiva ocupante, amparada pela Lei nº 6 184, de 11 de dezembro de 1974, conforme consta do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º - Em decorrência da aplicação deste Decreto, ficam alterados, na forma dos Anexos I-A e II-A, os Anexos I e II do Decreto nº 76.668, de 24 de novembro de 1975, na parte referente à Categoria Funcional de Agente Administrativo, código: LT-SA-801.
Art. 3º - O Órgão de Pessoal da Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina apostilará o título da funcionária abrangida por este Decreto, ou o expedirá caso não o possua.
Art. 4º - A partir da data da publicação deste Decreto cessará, automaticamente, o pagamento à ocupante do cargo abrangido por este Decreto, de quaisquer retribuições que, porventura, venham sendo percebidas a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvados, apenas, o salário-família e a gratificação adicional por tempo de serviço.
Art. 5º - Os efeitos financeiros deste Decreto vigoram a partir da data do exercício da servidora da Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina, observado o valor da Referência vidente à mesma data, com os reajustes subseqüentes, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios daquele Órgão.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogados as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
ANEXO II-A
RELAÇÃO NOMINAL DOS OCUPANTES DE EMPREGOS PERMANENTES (TRANSPOSTOS E/OU TRANSFORMADOS), a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 81.127, de 26 de dezembro de 1977
MEC - FACULDADE FEDERAL E ODONTOLOGIA DE DIAMANTINA
(Órgão ou Autarquia federal)
TABELA PERMANENTE
GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES, CÓDIGO: LT-SA-800
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO, CÓDIGO: LT-SA-801
CLASSE: “C”, CÓDIGO: LT-SA-801.4
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 5 (*a)
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO, CÓDIGO: LT-SA-801
CLASSE: “B”, CÓDIGO: LT-SA-801.3
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 7 (*b)
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTA ADMINISTRTIVO: CÓDIGO: LT-SA-801
CLASSE: “A”, CÓDIGO: LT-SA-801.2
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 21 (*c) (12 vagos previstos na lotação)
OBSERVAÇÕES:
(*a) Lotação completa com a inclusão, mediante transformação, de 5 (cinco) cargos para o Quadro Permanente, pelo Decreto nº 76.668, de 24/11/75.
(*b) Lotação completa com a inclusão, mediante transformação de 2 (dois) cargos pra o Quadro Permanente, pelo Decreto nº 76.668, de 24/11/75 e 5 (cinco) empregos para a Tabela Permanente pelo Decreto nº 76.978, de 05/01/76.
(*c) 8 (oito) empregos incluídos, mediante transformação, na Tabela Permanente, pelo Decreto nº 76.978, de 05/01/75, e 1 (um) cargo no Quadro Permanente, por força deste Decreto.
ANEXO II
RELAÇÃO NOMINAL DOS OCUPANTES DE CARGOS, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 81.127, de 26 de dezembro de 1977
MEC - FACULDADE FEDERAL DE ODONTOLOGIA DE DIAMANTINA
(Órgão ou Autarquia federal)
QUADRO PERMANENTE
GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES, CÓDIGO: SA-800
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMNISTRATIVO, CÓDIGO: SA-801
CLASSE: “C”, CÓDIO: AS-801.4
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 5 (*a)
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO, CÓDIGO: SA-801
CLASSE: “B”, CÓDIGO: SA-801.3
NÚMEROS DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 7 (*b)
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO, CÓDIGO: SA-801
CLASSE: “A”, CÓDIGO: SA-801.2
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 21 (*c) (12 vagos previstos na lotação)
01 - MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO, CPF: 034702886
OBSERVAÇÕES:
*a) Lotação completa com inclusão, mediante transformação, de 5 (cinco) cargos no Quadro Permanente, pelo Decreto nº 76.668, de 24/11/75.
*b) Lotação completa com a inclusão, mediante transformação, de 2 (dois) cargos no Quadro Permanente, pelo Decreto nº 76.668, de 24/11/75 e 5 (cinco) empregos na Tabela Permanente, pelo Decreto nº 76.978, de 05/01/76.
*c) 8 (oito) empregos incluídos, mediante transformação, na Tabela Permanente, pelo Decreto nº 76.978, de 05/01/76, e 1 (um) cargo no Quadro Permanente, por força deste Decreto.
ANEXO I-A
TABELA.