DECRETO Nº 81.131, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1977.
Dispõe sobre a transformação de cargos para Categoria Funcional do Grupo Serviços Auxiliares, do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal da Paraíba, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo DASP nº 25.318, de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - São Transformados, na forma do Anexo I, para a categoria Funcional de Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: SA-800, do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal da Paraíba, de que trata o Decreto nº 77.646, de 19 de maio de 1976, (dez) cargos com os respectivos ocupantes, amparados pela Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º - Em decorrência da aplicação deste Decreto, ficam alterados, na forma dos Anexos I-A e II-A, os Anexos I e II do Decreto nº 77.646, de 19 de maio de 1976.
Art. 3º - Os servidores optantes por Categorias Funcionais diversa daquela a que poderiam, originariamente, concorrer são mantidas no Quadro de Pessoal da Escola Técnica Federal da Paraíba, na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 4º - O Órgão de Pessoal da Escola Técnica Federal da Paraíba apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto, ou os expedirá para os que não os possuírem.
Art. 5º - A partir da data da publicação deste Decreto, cessará, automaticamente, o pagamento aos servidores incluídos no novo Plano de Classificação de Cargos, na forma dos Anexos I e II, de qualquer retribuição que, porventura, venha sendo percebida, a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvados, apenas, o salário-família e a gratificação adicional por tempo de serviço.
Art. 6º - Os efeitos financeiros deste Decreto vigorarão a partir da data do exercício de cada servidor na Escola Técnica Federal da Paraíba, observados, conforme o caso, os valores de Faixas Graduais ou Referências vigentes à mesma data, com os reajustes subsequentes.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
<<ANEXO I>>
TABELA.
ANEXO II
RELAÇÃO NOMINAL DOS OCUPANTES DE CARGOS TRANSPOSTOS (E/OU TRANSFORMADOS), a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 81.131 de 27 de dezembro de 1977
MEC - ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DA PARAÍBA
(Ministério, Órgão integrante da Presidência da República, Órgão Autônomo ou Autarquia federal)
GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES, CÓDIGO: SA-800
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO, CÓDIGO: SA-801
CLASSE: “C”, CÓDIGO: SA-801.4
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 22 (*a)
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO, CÓDIGO: SA-801
CLASSE: “B”, CÓDIGO: SA-801.3
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 30 (*b) (13 vagos previstos na lotação)
01 - ALBERTO MAGNO DA SILVA LUCINDO, CPF: 025130804
02 - ANTÔNIO CARLOS DE MENESES, CPF: 020384204
03 - ARLÍCIO ATAIDE DE ALMEIDA, CPF: 005994094
04 - ARNOBIO CESÁRIO DA SILVA, CPF: 025190704
05 - BALTAZAR TEIXEIRA GUEDES, CPF: 044581254
06 - HUMBERTO BELTRÃO DE ARAÚJO, CPF: 008231474
07 -MARIA NÓBREGA, CPF: 136346904
08 - MIROCEM GOMES CHACON, CPF: 008238994
09 - OSWALDO GALDINO DE LIMA, CPF: 008920094
10 - WILSON FERREIRA DA COSTA, CPF: 025165004
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO, CÓDIGO: SA-801
CLASSE: “A”, CÓDIGO: SA-801.2
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 38 (38 vagos previstos na lotação)
OBSERVAÇÕES:
(*a) - Lotação completa com a inclusão, mediante transformação, de 10 (dez) cargos e 12 (doze) empregos no Quadro e Tabela Permanente, pelo Decreto nº 77.646, de 19.05.76.
(*b) - 4 (quatro) cargos e 3 (três) empregos incluídos, mediante transformação no Quadro e Tabela Permanente, pelo Decreto nº 77.646, de 19.05.76.
ANEXO II - A
RELAÇÃO NOMINAL DOS OCUPANTES DE EMPREGOS PERMANENTES (TRANSPOSTOS E/OU TRANSFORMADOS), a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 81.131, de 27 de dezembro de 1977.
MEC - ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DA PARAÍBA
(Órgão ou Autarquia federal)
TABELA PERMANENTE
GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES, CÓDIGO: LT-SA-800
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO, CÓDIGO: LT-SA-801
CLASSE: “C”, CÓDIGO: 801.C
NÚMERO DE FIXOS NA LOTAÇÃO: 22 (*a)
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO, CÓDIGO: LT-SA-801
CLASSE: “B”, CÓDIGO: 801.B
NÚMERO DE FIXOS PREVISTO NA LOTAÇÃO: 30 (*b) (13 vagos previstos na lotação)
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO, CÓDIGO: LT-SA-801
CLASSE: “A”, CÓDIGO: 801.A
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 38 (38 vagos previstos na lotação)
OBSERVAÇÕES:
(*a) - Lotação completa com a inclusão, mediante transformação, de 10 (dez) cargos e 12 (doze) empregos no Quadro e Tabela Permanentes, pelo Decreto nº 77.646, de 19.05.76
(*b) - 4 (quatro) cargos e 3 (três) empregos incluídos, mediante transformação no Quadro e Tabela Permanentes, pelo Decreto nº 77.646, de 19.05.76 e 10 (dez) cargos por força deste Decreto.
ANEXO III
TABELA.