Decreto nº 81.134, de 27 de dezembro de 1977.
Suspende a execução do Decreto Legislativo nº 31, de 23 de setembro de 1976, da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o § 2º do artigo 11 da Constituição, tendo em vista o Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 961, do Estado do Rio de Janeiro, e atendendo ao Ofício nº 35/77-P/MC da Presidência do mesmo Tribunal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica suspensa a execução do Decreto Legislativo nº 31, de 23 de setembro de 1976, da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que rejeita o Decreto nº 196-75 do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão