Decreto nº 81.139, de 29 de dezembro de 1977.

Aprova o Regulamento da Estação Rádio da Marinha no Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - A Estação Rádio da Marinha no Rio de Janeiro, a que se refere o Decreto nº 51.799, de 5 de março de 1963, passa a reger-se pelo Regulamento que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 51.799, de 5 de março de 1963, o Decreto nº 53.639, de 28 de fevereiro de 1964, e demais disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

REGULAMENTO DA ESTAÇÃO RÁDIO DA MARINHA NO RIO DE JANEIRO

CAPÍTULO I

Dos Fins

Art. 1º - A Estação Rádio da Marinha no Rio de Janeiro (ERMRJ), com origem no Serviço de Telegrafia sem Fio da Armada Nacional criado pelo Aviso Ministerial nº 0685, de 28 de março de 1907, e designado Serviço de Radiotelegrafia pelo Decreto nº 16.647, de 22 de outubro de 1924, denominada Estação Central Radiotelegráfica da Marinha pelo Aviso Ministerial nº 4.999, de 28 de dezembro de 1926, e estruturada, com a atual denominação, pelo Decreto nº 51.799, de 5 de março de 1963, alterado pelo Decreto nº 53.639, de 28 de fevereiro de 1964, é o estabelecimento do Ministério da Marinha que tem por finalidade executar serviços de comunicações, como principal componente do sistema de telecomunicações da marinha, e subsidiariamente, auxiliar na formação técnico-profissional do pessoal de comunicações da Marinha.

Art. 2º - Para consecução de sua finalidade, cabe à ERMRJ:

I - Executar o Serviço Fixo e o Serviço Móvel, do Ministério da Marinha;

II - Executar outros serviços de comunicações; e

III - Ministrar instrução para o pessoal de comunicações.

CAPÍTULO II

Da Organização

Art. 3º - A ERMRJ é subordinada ao Comandante do 1º Distrito Naval, sendo o seu controle operativo feito diretamente pelo comando de Operações Navais.

Art. 4º - A ERMRJ, dirigida por um Comandante (ERMRJ-01), auxiliado por um Imediato (ERMRJ-02) e assessorado por um Conselho de Administração (ERMRJ-03) e por um Conselho Econômico (ERMRJ-04), compreende dois Departamentos, a saber:

I - Departamento de Comunicações (ERMRJ-10); e

II - Departamento de Administração (ERMRJ-20).

Parágrafo único - A ERMRJ dispões ainda de uma Secretaria (ERMRJ-05), uma Divisão de pessoal (ERMRJ-06) e uma Escola de Telegrafia (ERMRJ-07), a primeira diretamente subordinada ao Comandante e as outras duas ao Imediato.

CAPÍTULO III

Do Pessoal

Art. 5º - A ERMRJ dispõe do seguinte pessoal:

I - Um Capitão-de-Fragata, da ativa, do Corpo da Armada, Comandante;

II - Um Capitão-de-Corveta, da ativa, do Corpo da Armada, Imediato;

III - Dois Capitães-de-Corveta, da ativa, Chefes dos Departamentos de Comunicações e de Administração;

IV - Oficiais dos diversos Corpos e Quadros de acordo com a Tabela de Lotação;

V - Praças do CPA e do CPCN, de acordo com a Tabela de Lotação; e

VI - Sevidores Civis do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Marinha, de acordo com o Detalhamento da lotação aprovada.

CAPÍTULO IV

Das Disposições Gerais

Art. 6º - Este regulamento será complementado por um Regimento Interno.

CAPÍTULO V

Das Disposições Transitórias

Art. 7º - Dentro de trinta (30) dias contados a partir da data de publicação do presente Regulamento em Boletim do Ministério da Marinha, o Comandante da Estação Rádio da Marinha no Rio de Janeiro submeterá à aprovação do Ministro da Marinha, de acordo com as instruções em vigor, projeto de Regimento Interno da Estação Rádio da Marinha no Rio de Janeiro.

Art. 8º - O Comandante da Estação Rádio da Marinha no Rio de Janeiro fica autorizado a baixar os atos necessários à adoção das disposições do presente Regulamento até que seja aprovado o Regimento Interno.

GERALDO AZEVEDO HENNING

Ministro da Marinha

 

ORGANOGRAMA DA ESTAÇÃO RÁDIO DA MARINHA NO RIO DE JANEIRO

 

COMANDANTE ERMRJ-01

 

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ERMRJ-03

SECRETARIA ERMRJ-05

 

 

CONSELHO ECONÔMICO ERMRJ-04

 

IMEDIATO ERMRJ-02

 

DIVISÃO DE PESSOAL ERMRJ-06

 

ESCOLA DE TELEGRAFIA ERMRJ-07

DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÕES ERMRJ-10

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ERMRJ-20