Decreto nº 81.144, de 02 de janeiro de 1978.
Concede reconhecimento aos cursos de Biblioteconomia e de Ciências Sociais da Universidade Federal de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1968, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.129/77, conforme consta do Processo nº 185 e 188/77-CFE e 260.068/77 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Biblioteconomia e de Ciências Sociais, licenciatura, ministrados pela Universidade Federal de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ernesto geisel
Ney Braga