Decreto nº 81.147, de 02 de janeiro de 1978.
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e no termos dos artigos 63, § 3º, e 65, "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a Roberto Henry Levy, para zircônio em terrenos situados no lugar denominado Bom Retiro I Distrito e Município de Caldas, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 26.982, de 28 de julho de 1949.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 806.689/70)
Brasília, 02 de janeiro de 1978. 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki