Decreto nº 81.148, de 02 de janeiro de 1978.
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a" , do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada ao cidadão brasileiro Robert Leon Castier, para lavrar feldspato e argila em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Bairro da Ressaca, Distrito de Embu, Município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, pelo Decreto nº 38.620, de 23 de janeiro de 1956.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.690/53).
Brasília, 02 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ernesto geisel
Shigeaki Ueki