Decreto nº 81.153, de 02 de janeiro de 1978.

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, Letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Empresa de Mineração Novaterra Limitada, para lavrar minério de ferro e dolomita, no lugar denominado Fazenda do Vigia Distrito de Miguel Burnier, Municípios de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 38.288, de 09 de Dezembro de 1955.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 6.265/51).

Brasília, 02 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki