Decreto nº 81 160, de 02 de janeiro de 1978.
Concede à Mineração Geral do Nordeste S/A o direito de lavrar argila no Município de Jaboatão, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Mineração Geral do Nordeste S/A concessão para lavrar argila em terrenos de propriedade da Companhia Agrícola e Industrial São João, no lugar denominado Engenho São Bartolomeu, Distrito e Município de Jaboatão, Estado de Pernambuco, numa área de 82,4375ha, delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a 150m, no rumo verdadeiro de 62º40`NE, da cabeça nordeste do pontilhão da antiga estrada de ferro para as obras do Porto do Recife, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 625m - w, 500m - N, 1 150m - E, 975m - S, 525m - w,475m - N.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62 934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 809/73).
Brasília, 02 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEiSEL
Shigeaki Ueki