Decreto nº 81 163, de 02 de janeiro de 1978.

Declara sem efeito o Decreto nº 48.576, de 22 de julho de 1960, que autorizou a Porcelana Real S/A a lavrar caulim no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto nº 48.576, de 22 de julho de 1960, que autorizou a Porcelana Real S.A. a lavrar caulim em terrenos de propriedade de José Paulo Cândido, na Estrada Velha de Conceição, Distrito de Parelheiros, Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art.  2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 2.988/57)

Brasília, 02 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ernesto geisel

Shigeaki Ueki