Decreto nº 81.169, de 02 de janeiro de 1978.

Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada àdio Record S.A. para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 42.003/77,

DECRETA:

Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o artigo 33, §, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, por 15 (quinze) anos, a partir de 5 de outubro de 1977, a concessão outorgada pelo Decreto nº 28.854, de 13 de novembro de 1950, publicado no Diário Oficial da União de 22 subseqüente, àdio Record S.A. para executar na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifuo de sons e imagens (televisão).

§ - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

§ - O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki

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(*) DECRETO nº 81.169, de 2 de janeiro de 1978.

Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada àdio Record S A. para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

(Publicado no Diário Oficial de 3 de janeiro de 1978)

Retificação

Na página número 73, 2ª coluna, nas assinaturas, ONDE SE LÊ:

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki

LEIA-SE:

Ernesto Geisel

Euclides Quandt de Oliveira

(*) Republica-se por ter saído com incorreção no Diário Oficial de 5 de janeiro de 1978.