Decreto nº 81.177, de 3 de janeiro de 1978.
Concede reconhecimento ao curso de Engenharia Elétrica, da Faculdade de Engenharia de Joinville, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.154/77, conforme consta do Processo nº 0039/77 - CFE e 258.448/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia Elétrica, modalidade Eletrônica e Telecomunicações, ministrado pela Faculdade de Engenharia de Joinville, mantida pela Fundação Educacional de Santa Catarina, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 3 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga