Decreto nº 81.178, de 3 de janeiro de 1978.
Concede reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Ciências Comerciais e Administrativas de Santos, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.177/77, conforme consta do Processo nº 1.324/77-CFE e 258.447/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Ciências Comerciais e Administrativas de Santos, mantida pelo Centro de Estudos Unificados Bandeirantes, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 3 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga