Decreto nº 81 181, de 3 de janeiro de 1978.

Altera o Decreto nº 77 731, de 1º de junho de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 16 164/75-CFE e 223 050/76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - O Art. 1º do Decreto nº 77 731, de 1º de junho de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Professores, Esquemas I e II, com as habilitações em Administração, em Economia, em Contabilidade e em Estatística, da Faculdade de Formação Profissional Integrada, localizada em Niterói, mantida pela Fundação Brasileira de Educação, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga