Decreto nº81 182, de 3 de janeiro de 1978.
Alterar o Decreto nº 77 542; de 4 de maio de 1976.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA; Usando de suas atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969,e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3 761/76,conforme consta do Processo nº 16 164/75 - CFE e 223 050/76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - O art.1º do Decreto nº 77 542, de 04 de maio de 1976 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais, de Ciências e de Letras, licenciatura de curta duração, da Faculdade de Formação Profissional Integrada, .de Niterói, mantida pela Fundação Brasileira de Educação, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 3 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90 º da republica.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga