Decreto nº 81 185, de 4 de janeiro de 1978.
Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia Dom José, com sede na cidade de Sobral, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2 737/77, conforme consta do Processo nº 2 802/76-CFE e 205 703/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, com habilitação em Educação Moral e Cívica, ministrado pela Faculdade de Filosofia Dom José, mantida pela Diocese de Sobral, com sede na cidade de Sobral, Estado do Ceará.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 4 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga