Decreto nº 81 187, de 4 de janeiro de 1978.
Concede reconhecimento ao curso de Educação Física, ministrado pelas Faculdades Integradas de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3 172/77, conforme consta do Processo nº 200/77-CFE e 260 092/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Educação Física, habilitações em Licenciatura e Técnico Desportivo, em Futebol, Basquetebol, Voleibol, Handebol e Ginástica Olímpica, ministrado pelas Faculdades Integradas de Uberaba, mantidas pela Sociedade de Educação do Triângulo Mineiro, com sede na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 4 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga