Decreto nº 81 200, de 10 de janeiro de 1978.

Aprova as Tabelas de Etapa, de complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o primeiro semestre de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, ítem III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovadas as anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, organizadas de conformidade com o que preceitua o artigo 90 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, (Lei de Remuneração dos Militares).

Art. 2º - Na execução das referidas Tabelas, obedecer-se-ão, na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções aprovadas pelo artigo 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1968.

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

Fernando Bethlem

J. Araripe Macedo

Tácito Theophilo