DECRETO Nº 81.201, de 10 de janeiro de 1978.
Muda a denominação do Centro de Operações na Selva e Ações de Comandos (COSAC) para Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS).
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o item III do Art. 81, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - É mudada a denominação do atual Centro de Operações na a Selva de Comando (COSAC) para Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS), com sede em MANAUS, Estado do AMAZONAS, e subordinado diretamente à Diretoria de Especialização e Extensão.
Art. 2º - O Ministro do Exército baixará os atos complementares decorrentes deste decreto.
Art. 3º - Fica revogado o Decreto nº 67.458, de 29 de outubro de 1970.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, DF, 10 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem