DECRETO Nº 81 204, de 11 de janeiro de 1978
Cria Organizações Militares no Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art.46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e no Art. 32, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criados:
- o Centro de Processamento de Dados nº 2 (CPD/2), com sede em São Paulo-SP;
- o Centro de Processamento de Dados nº 3 (CPD/3), com sede em Porto Alegre-RS;
- o Centro de Processamento de Dados nº 4 (CPD/4), com sede em Recife-PE;
- o Centro de processamento de Dados nº 5 (CPD/5), com, sede em Manaus-AM.
Art. 2º - O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada disposições em contrário.
Brasília, DF, 11 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Fernando Bethlem