Decreto nº 81.208, de 12 de janeiro de 1978

Autoriza o serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Campinas, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação, que nos termos da Lei Municipal nº 4.610, de 21 de maio de 1976, o Município de Campinas, no Estado de São Paulo, quer fazer à União Federal, de um terreno, com a área de 3.978,77m² (três mil, novecentos e setenta e oito metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), situado no Parque Itália, com frente para a Avenida Prefeito Faria Lima, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0830-54.609, de 1977.

Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo 1º deste Decreto destina-se à construção do prédio da Delegacia da Receita Federal do Ministério da Fazenda, em Campinas, no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da publicação da Lei Municipal nº 4.610, de 1976.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen