Decreto nº 81.238, de 20 de janeiro de 1978.

Muda a natureza de Organização Militar no Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e no Art 32, item VI, do Decreto nº 79.531, de 13 de Abril de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica transformado: o 5º Regimento de Cavalaria em 5º Regimento de Cavalaria Mecanizado (5º R C Mec), orgânico da 2ª Brigada de Cavalaria Mecanizada.

Art. 2º - O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 20 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Fernando Bethlem