Decreto nº 81 250, de 24 de janeiro de 1978.
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Mineração Rio Doce Limitada, para lavrar mica, columbita e associados, no lugar denominado Ferreiras ou Ferreirão, no Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 8.902, de 03 de março de 1942.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 2 301/40)
Brasília, 24 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki