Decreto nº 81 251, de 24 de janeiro de 1978.
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Sociedade Brasileira de Terrenos e Loteamentos Ltda. - SOBRATELO, para lavrar talcoxisto em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Bairro Calcária, Distrito de Caieiras, Município de Franco da Rocha, Estado de são Paulo, pelo Decreto nº 47.858, de 07 de março de 1960.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 7.556/56)
Brasília, 24 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki