Decreto n 81.253, de 24 de janeiro de 1978.

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,item lll, da constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a" do Decreto-lei nº 277, de 28 de fevereiro de 1967(Código de Mineração), alterado pelo Decreto n 318, de 14 de março de 1967,

DECReTA:

Art.1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à sociedade de mineração Rio Doce Ltda., para lavrar mica e associados em terrenos devolutos, no lugar denominado lavra da oficina, na serra dos Lourenços,  Distritos e Municípios de Nacip Raydan (ex-Município de Peçanha), Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 11.275, de 08 de janeiro de 1943.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 2.256/40)

Brasília, 24 de Janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da Republica.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki