Decreto nº 81.254, de 24 de janeiro de 1978.

Fixa os Efetivos do Exército para 1978.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de conformidade com o item III, do Art. 81, da Constituição e o disposto na Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - São fixados os efetivos do Exército, de acordo com Quadros de I a IV, a vigorar no ano de 1978:

I - Oficiais-Generais

POSTO

COMBA- TENTES

SERVIÇOS

ENGENHEIROS MILITARES

 

 

MÉDI-COS

VETE-RINÁ-RIOS

INTEN-DENTES

-

GENERAL-DE-EXÉRCITO

10

 

 

 

 

GENERAL-DE-DIVISÃO

32

1

-

1

3

GENERAL-DE-BRIGADA

65

3

1

4

9

II - Oficiais

 

Oficiais de Carreira

Oficiais Temporários

TOTAL

ARMAS E SERVIÇOS

Cel

Ten cel

Maj

Cap

1º Ten

2º Ten

SOMA

Cap

1º Ten

2º Ten

SOMA

 

ARMAS E QMB

451

1136

1291

1955

1280

630

6743

833

820

570

2223

8966

Intendentes

44

112

221

430

120

75

1002

-

200

208

408

1410

Médico

30

70

134

300

200

-

734

-

95

-

95

829

Dentistas

5

15

60

250

120

-

450

-

36

-

36

486

Farmacêuticos

4

15

30

50

70

-

169

-

-

-

-

169

Veterinários

16

32

64

110

53

-

275

-

-

-

-

275

QOA

-

-

-

300

600

900

1800

-

-

-

-

1800

QOE

-

-

-

200

400

600

1200

-

-

-

-

1200

Capelães

-

-

-

12

-

-

12

10

23

-

33

45

SOMA

550

1380

1800

3607

2843

2205

12385

843

1174

778

2795

15180

III - Discriminação do efetivo do QOE por Categorias

CATEGORIA

POSTOS

TOTAL

 

Cap

1º Ten

2º Ten

 

Saúde

15

30

45

90

Armamento

21

45

69

135

Motomecanização

51

96

158

305

Suprimento

10

30

44

84

Manutenção de Comunicações

21

35

53

109

Radiotelegrafista

25

55

82

162

Veterinária

5

5

10

20

Músico

10

15

20

45

Topógrafo

5

10

15

30

Contador

21

51

78

150

Manutenção de Engenharia  (Em extinção)

5

10

8

23

Meios Auxiliares de Instrução (Em extinção)

3

6

0

9

Tecnologistas (Em extinção)

3

2

0

5

Datiloscopistas (Em extinção)

5

10

18

33

SOMA

200

400

600

1200

IV - Praças

 

Carreira

Temporários

SOMA

Subtenentes

2.000

-

2.000

1º Sargentos

4.000

-

4.000

2º Sargentos

11.300

-

11.300

3º Sargentos

10.000

8.200

18.200

SOMA

27.300

8.200

35.500

 

Cabos

10.000

21.000

31.000

Soldados

10.000

91.000

101.000

SOMA

20.000

112.000

132.000

 

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 24 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GESEL

Fernando Bethlem