DECRETO Nº 81.262, DE 27 DE JANEIRO DE 1978.

Concede reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais de Letras e Pedagogia da Universidade Federal do Acre, com base na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.690-77, conforme consta do Processo número 520-77 - CFE e 257.971-77 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais, licenciatura de 1º Grau, de Letras, licenciatura de 1º Grau, com habilitações em Português-Inglês e em Português-Francês, e de Pedagogia, licenciatura de 1º Grau, com habilitações em Administração Escolar de 1º Grau, em Supervisão Escolar de 1º Grau e em Inspeção Escolar de 1º Grau, da Universidade Federal do Acre, mantida pela Fundação Universidade Federal do Acre, com sede na cidade de Rio Branco,  Estado do Acre.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1978, 157º da Independência e 90º da República.

adalberto p. dos santos

Ney Braga