Decreto nº 81 266, de 22 de janeiro de 1978.
Aprova a tranformação do curso de Matemática em curso de Ciências, da Faculdade Paulistana de Ciências e Letras, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 122/77, conforme consta do Processo nº 3 308/77 - CFE e 257 989/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovada a transformação do curso de Matemática em curso de Ciências, licenciatura plena, com habilitação em matemática, em regime de reconhecimento, ministrado pela Faculdade Paulistana de Ciências e Letras, mantida pela Organização Paulista de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Adalberto P. Santos
Ney Braga