Decreto nº 81.269, de 27 de janeiro de 1978.

Concede reconhecimento aos cursos de Administração, de Ciências Econômicas e de Ciências Contábeis da Universidade de Fortaleza, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer Conselho Federal de Educação nº 3.175/77, conforme consta do Processo nº 799/800/801/77-CFE e 261.335/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Administração, de Ciências Econômicas e de Ciências Contábeis ministrados pela Universidade de Fortaleza, mantida pela Fundação Educacional Edson Queiroz, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ADALBERTO P. SANTOS

Ney Braga