Decreto nº 81.276, de 31 de janeiro de 1978.
Concede reconhecimento ao curso de Artes Práticas da Universidade Católica de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.471/77 - CFE e 262 189/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Artes Práticas, com habilitações em Educação para o Lar e em Técnicas Comerciais, ministrado pela Universidade Católica de Minas Gerais, mantida pela Sociedade Mineira de Cultura, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 31 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga