Decreto nº 81.278, de 31 de janeiro de 1978.

Concede reconhecimento ao curso de Engenharia eletrônica de Telecomunicação da Universidade Católica de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n.º 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3 464/77, conforme consta do Processo nº 2 163/77-CFE e 262 217/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia Eletrônica e de Telecomunicação, ministrado pelo Instituto Politécnico da Universidade Católica de Minas Gerais, mantida pela Sociedade Mineira de Cultura, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga