Decreto nº 81 279, de 31 de janeiro de 1978.

Concede reconhecimento ao curso de Artes Práticas da Faculdade de Educação e Artes Dom Bosco de Monte Aprazível, com sede na cidade de Monte Aprazível, Estado de são Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3 500/77, conforme consta do Processo nº 1 470/77 - CFE e 262 186/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Artes Práticas, com habilitações em Técnicas Comerciais e em Artes Industriais, ministrado pela Faculdade de Educação e Artes Dom bosco de Monte Aprazível , mantida pela Sociedade Civil de Ensino Dom Bosco de Monte aprazível, com sede na cidade de Monte aprazível, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga