Decreto nº 81 280, de 31 de janeiro de 1978.

Concede reconhecimento aos cursos de Administração e de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciência Econômica de São João da Boa Vista, com sede na cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 891/77, conforme consta do Processo nº 257 416/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Administração e de Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Econômicas de são João da Boa vista, com sede na cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, mantida pela Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, Estado de são Paulo.

Art. 2º - Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga