decreto nº 81.286, de 31 de janeiro de 1978.
Altera o Decreto nº 77.484, de 23 de abril de 1976, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto-lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977, e o que consta dos Processos DASP nºs 24.260 e 27.306, de 1977,
Decreta:
Art. 1º - Ficam alterados, na forma dos Anexos I e I-A deste Decreto, os Anexos I e I-A do Decreto nº 77.484, de 23 de abril de 1976, que dispõe dobre a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Saúde.
Art. 2º - A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.
Art. 3º - O provimento da função de confiança compreendida no Anexo I e classificada no nível 4 far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 1976, e o das demais funções de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.
Art. 4º - Na aplicação deste Decreto, serão observadas, no que couber, as disposições constantes do Decreto nº 77.484, de 23 de abril de 1976.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 31 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Seixas
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