Decreto nº 81.292, de 01 de fevereiro de 1978.
Revoga o Decreto nº 70.384, de 10 de abril de 1972, que autorizou o funcionamento da Faculdade de Educação de Santa Rita do Passa Quatro no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3 502/77, conforme consta do Processo nº 608/76-CFE e 201 602/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 70384, de 10 de abril de 1972, que autorizou o funcionamento da Faculdade de Educação de Santa Rita do Passa Quatro, mantida pela Assossiação Santarritense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 01 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto geisel
Ney Braga