Decreto nº 81 293, de 01 de fevereiro de 1978.

Altera o Decreto nº 79 362, de 09 de março de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3 119/77, conforme consta do processo nº 1 874/77 - CFE e 260 070/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 79 362, de 09 de março de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Letras, licenciatura plena, com habilitações em Português-Inglês e em Português-Literaturas, de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas de 2º grau, em Administração Escolar de 1º e 2º graus, em Orientação Educacional e em Supervisão Escolar de 1º e 2º graus, de Matemática e de Educação Física, licenciatura e Técnico em Desportos, das Faculdades Integradas "Castelo Branco", mantidas pelo Centro Educacional de Realengo, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro".

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto geisel

Ney Braga