Decreto nº 81 294, de 2 de fevereiro de 1978.
Declara a caducidade do manifesto de Mina que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
Decreta:
Art. 1º - Fica Declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 586, de 03 de fevereiro de 1937, referente à Mina de Rutilo situada nos lugares denominados Fazenda morro Alto e Fazenda Morro Agudo, Município de Piracanjuba, Estado de Goiás, registrado em nome de J. R. Azeredo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 1.207/36)
Brasília, 2 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki