Decreto nº 81 295, de 2 de fevereiro de 1978.

Concede reconhecimento ao curso de Engenharia da Universidade Federal de Pelotas, Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de Setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3 546/77, conforme consta do Processo nº 1 353/77-CFE e 257 890/77 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia Agrícola, ministrado pela Universidade Federal de Pelotas, com sede na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 2 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto geisel

Ney Braga