Decreto nº 81.296 de 2 de fevereiro de 1978.
Concede reconhecimento ao curso de Comunicação Social do Instituto de Psicologia e Comunicação Social, vinculado ao Centro de Educação e Humanidades da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 192/77, conforme consta do Processo nº 248 983/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Comunicação Social, habilitação em Relações Públicas, ministrado pelo Instituto de Psicologia e Comunicação Social, vinculado ao Centro de Educação e humanidades da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 2 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GeISEL
Ney Braga