Decreto nº 81.310 de 03 de fevereiro de 1978
Concede reconhecimento ao curso de Farmácia do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, da Universidade Regional do Nordeste, com sede na cidade de Campina Grande, Estado de Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº3.494/77, conforme consta do Processo nº 64/77-CFE e 262 216/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art.1º - É concedido reconhecimento ao curso de Farmácia, com habilitações em Farmacêutico e Farmacêutico-Bioquímico, 2ª. opção, ministrado pelo Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, da Universidade Regional do Nordeste, mantida pela Fundação Universidade Regional do Nordeste, com sede na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 03 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga