Decreto nº 81.319, de 9 de fevereiro de 1978
Concede reconhecimento ao curso de Formação de Professores das Disciplinas Especializadas de 2º grau, da Faculdade de Formação de Professores "São José", de Curitiba, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3 497/77, conforme consta do Processo nº 5 706/76 - CFE e 262 195/77 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso da Formação de Professores das Disciplinas Especializadas de 2º grau, Esquemas I e II, área econômica terciária, áreas de habilitação em Contabilidade, em Economia, em Direito e Legislação, em Administração e em Organização e Técnicas Comerciais, ministrado pela Faculdade de Formação de Professores "São José", mantida pela sociedade Brasileira Cultural e Caritativa "São José", com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º - Este Decrete entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 9 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ernesto geisel
Ney Braga