Decreto nº 81.322, de 9 de fevereiro de 1978.
Concede reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas e Contábeis de Santana do Livramento, Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968,alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.496/77, conforme consta do Processo nº 1 445/77 CFE e 262 155/77 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas e Contábeis de Santana do Livramento, mantida pela Associação Santanense Pró-Ensino Superior, com sede na cidade de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 9 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ernesto geisel
Ney Braga