Decreto nº 81 323, de 9 de fevereiro de 1978.
Concede reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais e de Letras da Faculdade de Educação Ciências e Letras das Faculdades Integradas Princesa Isabel, com sede na capital do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de setembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3 142/77, conforme consta dos Processos nº 1 131/77 e 1 932/77-CFE e 261 333/77 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais, Licenciatura plena, com habilitação em Educação Moral e Cívica, e de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português-Inglês, e bacharelado, com habilitações em Tradutor e em Intérprete, ministrados pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras das Faculdades Integradas Princesa Isabel, mantidas pela Associação Princesa Isabel de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 9 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ernesto geisel
Ney Braga