dECRETO Nº 81.326, de 09 DE FEVEREIRO DE 1978.

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Biológicas da Universidade Federal Rural de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3 493/77, conforme consta do Processo nº 6.327/73-CFE e 262 211/77 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Biológicas, bacharelado, ministrado pela Universidade Federal Rural de Pernambuco, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ernesto geisel

Ney Braga