Decreto nº 81 327, de 9 de fevereiro de 1978.

Concede reconhecimento ao curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Bebedouro, com sede na cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968; alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3 121/77, conforme consta do Processo nº 16.307/75 - CFE e 260 087/77 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências, licenciatura de 1º grau, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Bebedouro, mantida pela Organização Educacional Barão de Mauá, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo

Art. 2º - Fica autorizada a transformação do curso de Matemática, já reconhecido, em habilitação do curso de Ciências, licenciatura plena, mantido pela mesma Faculdade.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ernesto geisel

Ney Braga